quarta-feira, 29 de maio de 2024

Entenda os Seus Direitos: O Que é a Prescrição de Dívidas?

 


🔍 Já ouviu falar sobre a prescrição de dívidas? É um tema importante e que pode afetar muitas pessoas. Vamos explicar de forma simples o que é e como funciona em Portugal.

O que é a Prescrição de Dívidas?

A prescrição de dívidas é o período de tempo após o qual uma dívida não pode mais ser legalmente cobrada. Basicamente, se o credor não exigir o pagamento dentro de um certo prazo, perde o direito de cobrar judicialmente a dívida.

Quanto Tempo Demora para uma Dívida Prescrever?

O prazo de prescrição pode variar conforme o tipo de dívida:

  • Dívidas de Serviços Públicos (água, luz, gás): 6 meses.
  • Rendas de Casa: 5 anos.
  • Dívidas Comerciais: 5 anos.
  • Dívidas de Cartões de Crédito: 5 anos.
  • Dívidas de Impostos: 8 anos.
  • Dívidas à Segurança Social: 5 anos.
  • Dívidas a Particulares (empréstimos pessoais, por exemplo): 20 anos.

O que Acontece Quando a Dívida Prescreve?

Quando uma dívida prescreve, o devedor não é mais obrigado a pagá-la. No entanto, isso não significa que a dívida desaparece; o credor perde o direito de exigir o pagamento judicialmente.

Como Saber se a Minha Dívida Já Prescreveu?

Se acha que a sua dívida pode ter prescrito, é importante verificar:

  • Data da Última Comunicação: O prazo de prescrição conta a partir do último contacto ou tentativa de cobrança.
  • Documentação: Guarde sempre os documentos de pagamento e comunicações recebidas.

E Se o Credor Continuar a Cobrar?

Se um credor tentar cobrar uma dívida prescrita, pode responder por escrito, mencionando que a dívida está prescrita. Caso a situação persista, pode recorrer a um advogado para garantir que os seus direitos sejam respeitados.

Porque é Importante Conhecer a Prescrição?

Conhecer os prazos de prescrição ajuda a proteger os seus direitos e evitar pagamentos indevidos. Também permite planear melhor as suas finanças e resolver dívidas de forma mais informada.


📌 Dica: Se tiver dúvidas ou questões sobre prescrição de dívidas, consulte um advogado. Eles podem ajudar a esclarecer a sua situação específica e a tomar as melhores decisões.

Esperamos que esta informação tenha sido útil! Partilhe com amigos e familiares para que todos conheçam mais sobre os seus direitos.

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terça-feira, 28 de maio de 2024

Devolução de Propinas Atenção! 🚨


Mais de 155 mil jovens já pediram a devolução das propinas, e o prazo para submeter o pedido termina esta semana! Se ainda não fizeste o teu pedido, é crucial que o faças rapidamente.
O que é a Devolução das Propinas?
A devolução das propinas é um prémio salarial de valorização das qualificações destinado a jovens qualificados que ficam a trabalhar em Portugal. Esta medida foi prevista no Orçamento do Estado para 2024 e tem como objetivo aliviar o peso financeiro das propinas para os recém-licenciados e mestres.
Quem Pode Pedir?
Para seres elegível, deves cumprir os seguintes requisitos:
Idade: Ter até 35 anos no ano de pagamento do prémio.
Residência: Residir em Portugal.
Trabalho: Ter rendimentos de trabalho dependente (categoria A) ou independente (categoria B).
Grau Académico: Ter obtido o grau de licenciado ou mestre em instituições de ensino superior nacionais (públicas ou privadas) a partir de 2023, inclusive.
Declaração de IRS: Apresentar a declaração do IRS em Portugal dentro do prazo legal.
Regularização Fiscal: Ter a situação tributária regularizada.
Valores do Prémio
Licenciatura: 697 euros anuais.
Mestrado: 1500 euros anuais.
Mestrado Integrado: 697 euros pelo período correspondente à licenciatura e 1500 euros pelo período correspondente ao mestrado.
Como Pedir?
O pedido deve ser feito através de um formulário eletrónico disponível no Portal ePortugal até ao final de maio. O prémio será pago anualmente durante o número de anos equivalente à duração do curso.
Exemplos Práticos
Rita, que terminou o mestrado em 2021, não pode receber o prémio porque já passaram 2 anos desde a conclusão do curso.
João, que fez 30 anos em 2023 e terminou a licenciatura no mesmo ano, é elegível para receber 697 euros por ano durante três anos.
De acordo com o Decreto-Lei nº 134/2023, artigo 6º, os beneficiários que tenham concluído um grau académico elegível em ano anterior a 2023 podem beneficiar do prémio salarial desde que o número de anos subsequente à atribuição do grau seja inferior ao número de anos equivalentes ao ciclo de estudos respetivo.
Não Perca Esta Oportunidade!
Se achas que és elegível, não percas tempo e faz já o teu pedido. Esta é uma excelente oportunidade para aliviar os encargos financeiros das propinas e valorizar a tua qualificação.
Partilha esta informação com amigos e familiares que possam beneficiar desta medida! 📢

Direito do Trabalho: Novas Regras sobre o Teletrabalho em Portugal! 🏠

 Olá, amigos! 🌟

Queria partilhar convosco algumas novidades importantes sobre o teletrabalho em Portugal. 📚💼

Com a crescente adoção do trabalho remoto, o governo português implementou novas regras para garantir que os direitos dos trabalhadores sejam protegidos. Aqui estão os pontos principais que todos devemos conhecer:

  1. Acordo Necessário: O teletrabalho deve ser acordado entre o empregador e o trabalhador. Não pode ser imposto unilateralmente (exceto em situações específicas, como pandemia). 🤝

  2. Despesas de Teletrabalho: As despesas adicionais que o trabalhador tenha por estar a trabalhar em casa, como eletricidade e internet, devem ser compensadas pelo empregador. 💡💻

  3. Direito a Desconexão: Fora do horário de trabalho, os trabalhadores têm o direito de desligar os dispositivos eletrónicos e não responder a emails ou chamadas de trabalho. 📴🕒

  4. Igualdade de Tratamento: Os teletrabalhadores têm direito às mesmas condições de trabalho que os colegas que trabalham presencialmente, incluindo acesso a formação e oportunidades de progressão na carreira. 🌐📈

  5. Saúde e Segurança: O empregador é responsável por garantir as condições de saúde e segurança no local de teletrabalho, podendo precisar de realizar avaliações de risco. 🩺🏠

Estas mudanças são um passo importante para assegurar que o teletrabalho seja uma opção justa e equilibrada para todos. Se estiverem a trabalhar remotamente ou a considerar essa possibilidade, vale a pena conhecer os vossos direitos e deveres! 😉

Para mais informações, consultem o site oficial do Ministério do Trabalho ou falem com um advogado especializado. 📞⚖️

Fiquem atentos e cuidem-se!

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Contratos a Termo - O Que Precisas Saber

 Olá a todos!

Hoje quero falar sobre um tema muito importante no mundo do trabalho: os contratos a termo. Muitos trabalhadores em Portugal encontram-se nesta situação e, infelizmente, a maioria destes contratos são ilegais. Isto significa que muitos de vocês podem estar a perder direitos valiosos e até indemnizações significativas. Vamos explorar este tema!

O Que São Contratos a Termo?

Um contrato a termo é um contrato de trabalho com uma duração específica, ou seja, tem uma data de início e uma data de fim. Estes contratos são usados para necessidades temporárias das empresas, como substituição de um trabalhador em licença, um aumento temporário de trabalho, ou realização de projetos específicos.

A Realidade dos Contratos a Termo

Apesar de serem legais em certas situações, muitos empregadores usam contratos a termo de forma abusiva. Aqui estão alguns pontos chave:

  • Necessidades Permanentes: Se a tua função corresponde a uma necessidade permanente da empresa, o contrato a termo pode ser ilegal. Por exemplo, se estás a desempenhar tarefas que são essenciais para o funcionamento contínuo da empresa.
  • Renovações Sucessivas: A lei estabelece limites para a renovação dos contratos a termo. Contratos que são renovados várias vezes para evitar a criação de um contrato sem termo podem ser considerados ilegais.
  • Ausência de Justificação: O empregador deve justificar claramente a razão para a contratação a termo. Se esta justificação não existir ou não for válida, o contrato pode ser nulo.

Os Teus Direitos

Se descobrires que o teu contrato a termo é ilegal, tens direito a ser tratado como um trabalhador com contrato sem termo, com todos os direitos que isso implica. Além disso, podes ter direito a indemnizações significativas. Aqui estão alguns passos a considerar:

  1. Consulta Jurídica: Fala com um advogado especializado em direito do trabalho. Ele pode ajudar-te a avaliar a legalidade do teu contrato e os teus direitos.
  2. Reclamação Formal: Podes apresentar uma reclamação formal junto da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT).
  3. Ação Judicial: Se necessário, podes recorrer aos tribunais para fazer valer os teus direitos.

Conclusão

Os contratos a termo são uma realidade para muitos trabalhadores, mas é crucial que conheças os teus direitos. Se suspeitas que o teu contrato é ilegal, não hesites em procurar ajuda. Podes estar a perder direitos importantes e indemnizações significativas.

A tua situação laboral importa e tens direito a ser tratado com justiça e respeito. Vamos garantir que todos os trabalhadores conhecem os seus direitos e lutam por um ambiente de trabalho justo e legal.

quinta-feira, 12 de janeiro de 2017

Uber e Cabify - Algumas notas sobre o novo regime jurídico

A legislação que pretende regulamentar empresas como a Uber e a Cabify já foi aprovada em Conselho de Ministros. Relativamente aos parceiros da Uber e da Cabify, destacam-se os seguintes pontos: 

-Os parceiros destas plataformas são, obrigatoriamente, pessoas colectivas (sociedades por quotas, unipessoais ou anónimas). 

-Os parceiros devem comunicar ao IMT, com 20 dias de antecedência, o inicio de actividade

-Os administradores ou gerentes não podem ter antecedentes criminais em crimes relacionados com a higiene e segurança no trabalho, protecção do ambiente ou remuneração de trabalhadores, assim como não podem estar inibidos da prática de comércio, na sequencia de processos de falência ou insolvência 

-Os veiculos não podem ter mais de 7 anos desde a primeira matricula, e devem ser alvo de inspecções anuais

Relativamente aos motoristas que desejem trabalhar com empresas parceiras da Uber e da Cabify, destacam-se as seguintes regulamentações: 

-Têm que ser titulares de carta de categoria B há mais de 3 anos, com averbamento no grupo 2 

-Ter certificado de curso de formação rodoviária para motoristas, com duração minima de 50 horas, e ministrado por escola de condução ou entidade formadora certificada, o qual tem a validade de 5 anos, ao fim dos quais tem que ser renovado 

-Não possuir antecedentes criminais em crimes relacionados com violência fisica ou sexual, nem de condução perigosa ou condução sob o efeito do álcool 

Faz-se notar que, em alguns casos, a existencia de antecedentes criminais pode não ser impeditiva do exercicio da actividade, pelo que se recomenda que quem estiver nessa situação e pretender exercer se informe devidamente. 

Mail-jpsantos-49041p@adv.oa.pt

quarta-feira, 7 de dezembro de 2016

Violência Doméstica

A violência doméstica é um problema real. No entanto, também são reais acusações de violência doméstica falsas, sobretudo nos tempos actuais, em que a alienação parental está na moda. Uma falsa acusação de violência doméstica pode arruinar a vida de qualquer pessoa, sendo uma situação de extremo melindre. Numa circunstancia destas, é fundamental a vitima da denúncia falsa procurar aconselhamento especializado, de forma a, rapidamente, tomar medidas eficazes para impedir danos na sua reputação social e garantir que a acusação falsa tenha consequências nefastas na regulamentação das responsabilidades relativas aos filhos. Ser alvo de uma denúncia falsa provoca desgaste e desgosto. No entanto, com aconselhamento correcto, poderá até ser indemnizado por isso. O que importa é atacar o problema com força logo que ele nasça. Neste sentido, vejam-se as palavras de Ricardo Simões, presidente da Associação para a Igualdade Parental e que denunciou a discriminação que diz existir para com os pais. "A alienação parental não é uma questão de género, é de quem tem poder sobre as crianças. E enquanto não tratarem as falsas denúncias de violência doméstica e de assédio sexual, as verdadeiras vítimas continuam a ser as crianças", acusa, em declarações ao Diário de Noticias. Não desvalorize uma acusação falsa só porque é inocente. É preciso lutar, ainda que esteja de consciência tranquila.

terça-feira, 8 de novembro de 2016

O efeito Trump

A poucas horas da abertura das urnas nos EUA, vejo muita gente preocupada com a possível eleição de Donald Trump. Sejamos claros: Trump é comprovadamente burlão (entre outros, Trump University). É igualmente um empresário falhado, que tem aproveitado para enriquecer às custas dos donativos que lhe são dados para a campanha, arrendando a si próprio, a preços ultrajantes, escritórios e quartos nos seu hoteis, nos seus resorts e na Trump Tower. É igualmente um personagem que tem sobrevivido apelando ao minimo denominador comum da humanidade: o sexismo, o racismo, o egoísmo ou a intolerância. Todavia, ganhe ou perca, Trump, tal como o Brexit, marcarão o debate público durante muitos anos, sendo o sintoma de uma doença profunda dos países desenvolvidos: a doença da ignorância, agora orgulhosamente desavergonhada, causada por décadas de desinvestimento na educação, consequência do neo-liberalismo que tem deixado para trás largas percentagens da população nos EUA e na União Europeia, que, apesar de se encontrar em estado mais avançado nos EUA e na Grã-Bretanha, atinge todo o mundo. Desengane-se quem respirar de alivio se Trump perder. Trump pode perder, mas irá sempre perder com perto de 50% dos votos, o que dificilmente se poderá considerar uma derrota para quem, como eu, adoptar uma perspectiva mais cautelosa. Trump poderá ser derrotado, mas os seus eleitores continuarão por aí. A sua base de apoio, assente sobretudo em brancos de baixa instrução e evangélicos, ficará à espera do próximo aspirante a Hitler para colocar as culpas dos seus falhanços pessoais nos negros, nos muçulmanos, nos judeus, nos latinos, nos japoneses ou nos alemães, e destilará o seu ódio colocando no poder alguém que, em vez de os educar, vai dar sustento aos seus ódios e fazer deles lei. Até lá, os EUA, como a UE, irão viver em clima de pré guerra civil. A história mostra que as democracias nunca conseguiram sobreviver às ressacas de crises provocadas pelo liberalismo. A história mostra que nunca os moderados conseguiram manter os extremistas afastados do poder durante muito tempo, a partir do momento em que estes se tornaram forças politicas relevantes. Será que a história vai ser diferente desta vez?

A necessidade de garantir a qualidade na prestação de serviços de advocacia

Com o processo de complexificação das relações humanas e densificação legislativa daí resultante, maior deve ser a regulamentação das actividades ligadas aos litigios entre cidadãos e entre os cidadãos e o Estado. Penso que o Direito em geral (advocacia e magistraturas) tem que seguir o caminho da medicina e ter especialidades com áreas de actuação bem definidas. Não é digno de uma sociedade moderna termos tantos concidadãos a comprar gato por lebre, i.e., a confiarem os seus processos a advogados que, eticamente, não os deveriam aceitar, e/ou a verem os seus processos distribuidos por juizes e procuradores que não têm conhecimentos para os decidir.

Marcelo Rebelo de Sousa na Cova da Moura!

Ver Marcelo Rebelo de Sousa na Cova da Moura fez com que também eu começasse a acreditar que, efectivamente, temos um presidente de uma qualidade intelectual e humana que muito prestigiam Portugal. É refrescante ver o presidente junto dos esquecidos do regime, os quais, em muitos casos, ou não votam ou não podem votar. Assim se quebram barreiras e preconceitos. Assim se vê que um político está a servir o país, e não a si mesmo.

Contratos Públicos - Uma necessidade vital da sua empresa

Segundo o Eurostat, o Estado português gastou, em 2014, 49% do PIB em necessidades próprias. Isto quer dizer que familias e empresas portuguesas apenas puderam gastar 51% do que ganharam em bens ou em poupança. Sabendo que 2015 terá seguido esta tendência, do ponto de vista de um empresário colocam-se duas hipóteses: -Fazer contratos com o Estado, empresas e familias e, assim, "atacar" 100% do mercado; -Não fazer contratos com o Estado, e ver a sua empresa alcançar apenas metade da dimensão que poderia ter. Obviamente que se trata de uma análise simplista, pois existe sempre o mercado das exportações e, dos 49% do PIB gastos pelo Estado, nem tudo é para adquirir bens e serviços, sendo uma verba muito considerável gasta, por exemplos, em salários e pensões. Todavia, a mensagem é esta: se não presta serviços ou faz vendas ao Estado, está a deixar de fora aquele que poderá vir a ser o seu principal cliente. Desde papel higiénico a auto-estradas, desde canetas a fotocopiadoras, desde serviços jurídicos a serviços de contabilidade, o estado central, as autarquias locais, as empresas publicas e todo o restante sector público precisa de ir às compras. Sei que não é fácil fazer negócios com o Estado. É preciso aderir a plataformas electrónicas, comprar selos temporais, adquirir assinatura digital avançada e fazer marketing junto dos diversos serviços, seja solicitando que lhe sejam enviados convites, seja marcando reuniões com os serviços e fazer demonstrações dos seus produtos. Neste blogue, o nosso objectivo é comunicar que estamos preparados para ajudar qualquer empresa que queira ampliar a sua clientela de forma a incluir o Estado. O nosso objectivo é também ensinar aos empresários alguns dos truques que podem utilizar para se tornarem fornecedores regulares das entidades públicas. Finalmente, tendo noção que quase não existem advogados preparados em direito administrativo e em contratos públicos (até juizes...), não vamos fugir das grandes questões doutrinais para contribuir para uma melhor compreensão e aplicação dos diplomas legais pertinentes.

Anibal Pinto e Associados em acção, na linha da frente da luta pelos direitos humanos - Entrevista TVI 24

"Tribunal retira bebé recém-nascido e irmãos a uma mãe Lígia Silva tem 33 anos e três filhos. Por ordem do Tribunal de menores de Matosinhos, as crianças foram-lhe retiradas, a mais nova das quais com apenas dois dias de vida. A mãe de S. Mamede de Infesta acusa a Segurança Social de ter feito um relatório com falsidades"

sexta-feira, 10 de junho de 2016

Jornalistas acusados por violação do segredo de justiça na Operação Marquês

É noticia do dia de hoje que o Ministério Público "requereu o julgamento em tribunal singular de 13 jornalistas e diretores pertencentes a três órgãos de comunicação social, pela prática, na forma continuada, do crime de violação do segredo de justiça", refere um comunicado divulgado esta quinta-feira na página da Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa (PGDL) na Internet. Trata-se, com o devido respeito, de um erro, e de um atentado aos direitos humanos. O segredo de justiça não é violado pelos jornalistas. É violado pelas fontes dos jornalistas. Os jornalistas apenas cumprem o dever de informar o publico sobre factos relevantes que as fontes lhes revelem. Não compete aos jornalistas analisar se determinada informação está sujeita a segredo de justiça e fazer uma auto censura. A perseguição de jornalistas por noticias publicadas é algo de impensável num país democrático, sobretudo quando colocamos os jornalistas a pagar pelas inconfidências de terceiros. Espero que os jornalistas se defendam de forma enérgica e que contestem esta actuação do Estado Português até às ultimas consequências, designadamente, no Tribunal Europeu dos Direitos Humanos. É um dever cívico dos visados combater até ao fim este atropelo à democracia promovido pelo Ministério Público. Neste momento, uma boa parte da qualidade da democracia portuguesa está na mão dos acusados Felícia Cabrita, Tânia Laranjo, António José Vilela, José António Saraiva, Rui Hortelão e Octávio Ribeiro. Meus caros, lutem. Lutem até ao fim. Resistam ao retorno da asfixia democrática. Combatam pela liberdade, pelo dever de informar e pelo direito a ser informardo. Combatam por uma justiça que persegue os culpados dos crimes, e não aqueles que se limitam a cumprir os seus deveres. Combatam por uma sociedade na qual os jornalistas podem exercer a sua actividade sem medo da repressão do aparelho do Estado.

terça-feira, 12 de abril de 2016

Tributação Autónoma - Terrorismo Fiscal

Ultimamente tenho assistido a uma tendência muito preocupante do Fisco: a de tributar autonomamente, em sede de IRC, à taxa de 50%, despesas cujo único pecado é o de não terem sido aceites como custos. Largos anos de carreira permitem-me perceber que o Fisco está em guerra com os contribuintes. Quando se é alvo de uma inspecção, a única certeza que se pode ter é que as liquidações adicionais vão ser muito superiores aos montantes que são efectivamente devidos. Os inspectores, afinal, são também trabalhadores e respondem perante chefes, os quais não admitiriam que em sede de inspecção o inspector perdesse dias para ter um resultado de 0 ou perto de 0. Esta é a herança da tão propalada modernização da nossa máquina fiscal. Mas confesso que quando vejo liquidações adicionais de IRC de 5 ou 6 milhões, das quais 90 correspondem a tributações autónomas de despesas reputadas confidenciais (apesar de o destinatário e beneficiário da despesa se encontrar perfeitamente identificado) ainda fico pouco menos que estarrecido. Ser empresário em Portugal é, acima de tudo, um acto de coragem. Obviamente que acredito que em tribunal conseguirei transformar esses 6 milhões em impostos em menos de meio milhão. Todavia, quem é o empresário que tem 6 milhões à mão para parar a execução enquanto esperar que o tribunal decida? E assim se vai destruindo a economia. Outra tendência que tenho assistido é que os empresários, quando estão a ser alvo de fiscalização, poupam onde não devem. Passam a responsabilidade do acompanhamento da inspecção para o pessoal da casa e para o contabilista quando, desde a primeira hora, deveriam chamar um advogado. Todavia, apenas consultam o advogado quando já é muito tarde e a AT já fez o que quis. Chamam o advogado quando o contabilista percebe que não vai a lado nenhum, numa conclusão normalmente tardia. É pena, porque já poderiamos ter poupado muitos milhões a muitos clientes, estivessem eles sensibilizados para o facto de que os contabilistas, regra geral, não sabem o que fazer perante uma inspecção e nem sequer estão obrigados a sigilo profissional. Antes estão obrigados a delatar os seus clientes perante a AT.