quinta-feira, 12 de janeiro de 2017

Uber e Cabify - Algumas notas sobre o novo regime jurídico

A legislação que pretende regulamentar empresas como a Uber e a Cabify já foi aprovada em Conselho de Ministros. Relativamente aos parceiros da Uber e da Cabify, destacam-se os seguintes pontos: 

-Os parceiros destas plataformas são, obrigatoriamente, pessoas colectivas (sociedades por quotas, unipessoais ou anónimas). 

-Os parceiros devem comunicar ao IMT, com 20 dias de antecedência, o inicio de actividade

-Os administradores ou gerentes não podem ter antecedentes criminais em crimes relacionados com a higiene e segurança no trabalho, protecção do ambiente ou remuneração de trabalhadores, assim como não podem estar inibidos da prática de comércio, na sequencia de processos de falência ou insolvência 

-Os veiculos não podem ter mais de 7 anos desde a primeira matricula, e devem ser alvo de inspecções anuais

Relativamente aos motoristas que desejem trabalhar com empresas parceiras da Uber e da Cabify, destacam-se as seguintes regulamentações: 

-Têm que ser titulares de carta de categoria B há mais de 3 anos, com averbamento no grupo 2 

-Ter certificado de curso de formação rodoviária para motoristas, com duração minima de 50 horas, e ministrado por escola de condução ou entidade formadora certificada, o qual tem a validade de 5 anos, ao fim dos quais tem que ser renovado 

-Não possuir antecedentes criminais em crimes relacionados com violência fisica ou sexual, nem de condução perigosa ou condução sob o efeito do álcool 

Faz-se notar que, em alguns casos, a existencia de antecedentes criminais pode não ser impeditiva do exercicio da actividade, pelo que se recomenda que quem estiver nessa situação e pretender exercer se informe devidamente. 

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