terça-feira, 12 de abril de 2016

Tributação Autónoma - Terrorismo Fiscal

Ultimamente tenho assistido a uma tendência muito preocupante do Fisco: a de tributar autonomamente, em sede de IRC, à taxa de 50%, despesas cujo único pecado é o de não terem sido aceites como custos. Largos anos de carreira permitem-me perceber que o Fisco está em guerra com os contribuintes. Quando se é alvo de uma inspecção, a única certeza que se pode ter é que as liquidações adicionais vão ser muito superiores aos montantes que são efectivamente devidos. Os inspectores, afinal, são também trabalhadores e respondem perante chefes, os quais não admitiriam que em sede de inspecção o inspector perdesse dias para ter um resultado de 0 ou perto de 0. Esta é a herança da tão propalada modernização da nossa máquina fiscal. Mas confesso que quando vejo liquidações adicionais de IRC de 5 ou 6 milhões, das quais 90 correspondem a tributações autónomas de despesas reputadas confidenciais (apesar de o destinatário e beneficiário da despesa se encontrar perfeitamente identificado) ainda fico pouco menos que estarrecido. Ser empresário em Portugal é, acima de tudo, um acto de coragem. Obviamente que acredito que em tribunal conseguirei transformar esses 6 milhões em impostos em menos de meio milhão. Todavia, quem é o empresário que tem 6 milhões à mão para parar a execução enquanto esperar que o tribunal decida? E assim se vai destruindo a economia. Outra tendência que tenho assistido é que os empresários, quando estão a ser alvo de fiscalização, poupam onde não devem. Passam a responsabilidade do acompanhamento da inspecção para o pessoal da casa e para o contabilista quando, desde a primeira hora, deveriam chamar um advogado. Todavia, apenas consultam o advogado quando já é muito tarde e a AT já fez o que quis. Chamam o advogado quando o contabilista percebe que não vai a lado nenhum, numa conclusão normalmente tardia. É pena, porque já poderiamos ter poupado muitos milhões a muitos clientes, estivessem eles sensibilizados para o facto de que os contabilistas, regra geral, não sabem o que fazer perante uma inspecção e nem sequer estão obrigados a sigilo profissional. Antes estão obrigados a delatar os seus clientes perante a AT.

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