sexta-feira, 10 de junho de 2016

Jornalistas acusados por violação do segredo de justiça na Operação Marquês

É noticia do dia de hoje que o Ministério Público "requereu o julgamento em tribunal singular de 13 jornalistas e diretores pertencentes a três órgãos de comunicação social, pela prática, na forma continuada, do crime de violação do segredo de justiça", refere um comunicado divulgado esta quinta-feira na página da Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa (PGDL) na Internet. Trata-se, com o devido respeito, de um erro, e de um atentado aos direitos humanos. O segredo de justiça não é violado pelos jornalistas. É violado pelas fontes dos jornalistas. Os jornalistas apenas cumprem o dever de informar o publico sobre factos relevantes que as fontes lhes revelem. Não compete aos jornalistas analisar se determinada informação está sujeita a segredo de justiça e fazer uma auto censura. A perseguição de jornalistas por noticias publicadas é algo de impensável num país democrático, sobretudo quando colocamos os jornalistas a pagar pelas inconfidências de terceiros. Espero que os jornalistas se defendam de forma enérgica e que contestem esta actuação do Estado Português até às ultimas consequências, designadamente, no Tribunal Europeu dos Direitos Humanos. É um dever cívico dos visados combater até ao fim este atropelo à democracia promovido pelo Ministério Público. Neste momento, uma boa parte da qualidade da democracia portuguesa está na mão dos acusados Felícia Cabrita, Tânia Laranjo, António José Vilela, José António Saraiva, Rui Hortelão e Octávio Ribeiro. Meus caros, lutem. Lutem até ao fim. Resistam ao retorno da asfixia democrática. Combatam pela liberdade, pelo dever de informar e pelo direito a ser informardo. Combatam por uma justiça que persegue os culpados dos crimes, e não aqueles que se limitam a cumprir os seus deveres. Combatam por uma sociedade na qual os jornalistas podem exercer a sua actividade sem medo da repressão do aparelho do Estado.

terça-feira, 12 de abril de 2016

Tributação Autónoma - Terrorismo Fiscal

Ultimamente tenho assistido a uma tendência muito preocupante do Fisco: a de tributar autonomamente, em sede de IRC, à taxa de 50%, despesas cujo único pecado é o de não terem sido aceites como custos. Largos anos de carreira permitem-me perceber que o Fisco está em guerra com os contribuintes. Quando se é alvo de uma inspecção, a única certeza que se pode ter é que as liquidações adicionais vão ser muito superiores aos montantes que são efectivamente devidos. Os inspectores, afinal, são também trabalhadores e respondem perante chefes, os quais não admitiriam que em sede de inspecção o inspector perdesse dias para ter um resultado de 0 ou perto de 0. Esta é a herança da tão propalada modernização da nossa máquina fiscal. Mas confesso que quando vejo liquidações adicionais de IRC de 5 ou 6 milhões, das quais 90 correspondem a tributações autónomas de despesas reputadas confidenciais (apesar de o destinatário e beneficiário da despesa se encontrar perfeitamente identificado) ainda fico pouco menos que estarrecido. Ser empresário em Portugal é, acima de tudo, um acto de coragem. Obviamente que acredito que em tribunal conseguirei transformar esses 6 milhões em impostos em menos de meio milhão. Todavia, quem é o empresário que tem 6 milhões à mão para parar a execução enquanto esperar que o tribunal decida? E assim se vai destruindo a economia. Outra tendência que tenho assistido é que os empresários, quando estão a ser alvo de fiscalização, poupam onde não devem. Passam a responsabilidade do acompanhamento da inspecção para o pessoal da casa e para o contabilista quando, desde a primeira hora, deveriam chamar um advogado. Todavia, apenas consultam o advogado quando já é muito tarde e a AT já fez o que quis. Chamam o advogado quando o contabilista percebe que não vai a lado nenhum, numa conclusão normalmente tardia. É pena, porque já poderiamos ter poupado muitos milhões a muitos clientes, estivessem eles sensibilizados para o facto de que os contabilistas, regra geral, não sabem o que fazer perante uma inspecção e nem sequer estão obrigados a sigilo profissional. Antes estão obrigados a delatar os seus clientes perante a AT.